FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
respostas 2
acessos 2.321
MP 1160 de 12/01/2023 - Posso recolher impostos s/ aplicação de multa?
há 2 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 07:50
Prezados, bom dia!
Tenho uma dúvida pertinente a MP 1.160 de 12/01/2023, que trás o seguinte:
A MP nº 1.160, publicada em 12 de janeiro de 2023, disciplina:
Disponibilizar métodos preventivos para auto regularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e
Estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.
A dúvida é:
Tenho uns impostos de Pis e Cofins a recolher de 2021 e 2022 s/ rendimento de aplicação, que acabou ficando para trás.
Posso usufruir desse direito e recolher os impostos sem a aplicação de Multa, ou estou muito equivocada? Uma vez que terei que retificar também as EFD Contribuições desse período.
Fiz uma simulação no Sicalcweb e aparece essa opção:
Pagamento sem a multa do Programa de Autorregularização do art. 3º da MP 1.160/2023
Leonardo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 09:20
Bom dia, Vanessa!
Fui atualizar uma guia no sicalcWeb e me deparei com esta opção que me fez ficar com a mesma dúvida que você.
Aconselho a leitura da Instrução Normativa RFB Nº 2130 DE 31/01/2023
CAPÍTULO II
Art. 3º A opção do sujeito passivo pela autorregularização será formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico e acessado na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
§ 2º O sujeito passivo deverá abrir um processo digital para cada procedimento fiscal referente aos débitos que se pretenda regularizar nos termos desta Instrução Normativa.
Se alguém souber mais detalhes compartilhe conosco :)
Kleber Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 18:04
Boa tarde, Vanessa O. de Souza e Leonardo Barbosa!
Tiveram alguma resposta? Estou com a mesma duvida de vcs. Estou com um DARF atrasado de IRPJ do 4° Trimestre de 2022 e queria saber se posso emitir no Sicalc, nessa opção que traz o desconto da multa.