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Perda de bem móvel locado em área de risco - procedimento fiscal

Diego M M Maia

Diego M M Maia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 14:54

Olá boa tarde!

Preciso de ajuda dos colegas com a seguinte questão:

Fizemos a locação de um container em 2017 e o mesmo estava empregado em uma obra dentro de uma mina. Este ano o acesso ao local foi impedido e não poderemos mais efetuar a retira deste container.

Precisamos ressarcir o prejuízo à empresa de locação, porém estou em dúvida do procedimento fiscal a ser efetuado.

A empresa deve emitir uma nota de venda desse container para que possamos realizar o pagamento? Ou existe outra forma de acobertar essa transação?

Diego Miranda M Maia
Contador
Universidade Federal de Ouro Preto
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 16:13

Boa tarde

A empresa deve emitir uma nota de venda desse container para que possamos realizar o pagamento? Ou existe outra forma de acobertar essa transação? Não, pq inexiste a transferência do bem.

O ressarcimento poderá ser via recibo.

A locadora deverá emitir uma nota (CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração) para baixa do estoque de seu bem.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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