
Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Caros colegas,
Uma empresa presta de serviços de assessoria em recuperação de empresas e para a execução dos projetos, contrata consultores na modalidade pessoa jurídica. A dúvida é se esses custos com serviços contratados podem ser considerados como INSUMOS para efeito de crédito de PIS/COFINS na modalidade não cumulativa no Lucro Real.
Um abraço a todos e aguardo os comentários, pois já fiz várias pesquisas e ainda não me convenci completamente.