Lucas Cabral de Lima Silva Magalhães
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Minha esposa pagou em 31/01/2023 duas DAS do Simples Nacional que estavam em atraso, a do mês 08/2022 e a do mês 09/2022, via Pix.
Acontece que também estavam em atraso os DAS dos meses 10/2022, 11/2022 e 12/2022.
Ela dicidiu aderir nesse dia (31/01/2023) ao Parcelamento do Simples Nacional. Na ocasião, estava aparecendo as 5 DAS em atraso (de 08 a 12/2022), ou seja, as duas que ela havia pago de manhã estavam aparecendo no calculo do parcelamento. Mesmo assim, ela decidiu por aderir ao parcelamento ao invés de só pagar as outras 3 guias, pois ocorreram situações em que ela pagava a guia, o valor voltava para a conta e o débito permanecia.
No momento, foram baixados os débitos referente aos DAS 08/2022 e 09/2022 (justamente as que ela pagou via Pix) e as demais estão com exigibilidade suspensa, devido ao parcelamento.
Dessa forma, pergunto como posso pedir a Receita Federal a devolução dos valores pagos nas DAS 08 e 09 de 2022, visto que além de terem sido pagas, ambas entraram no calculo do parcelamento.