Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia,
Estamos querendo implantar em nossa Empresa a Lei de Incentivo ao Esporte.
A Lei 11.438/06 possibilita a Pessoa Juridica tributada no Lucro Real a deduzir até 1% do imposto devido.
E poderá descontar dos funcionários (Pessoa Física) 6%.
Esses 6% descontado do funcionário repassa para o incentivo ao esporte.
Gostaria de saber se alguém tenho caso parecido?
Gostaria de saber como devo calcular esse incentivo da empresa? Como é a contabilização? O repasse para o governo?No calculo do imposto entra em adições ou exclusões?
Como a empresa se beneficia?
E os funcionários pessoa física, no seu imposto de renda pessoa fisica, quais são os beneficios?
Agradeço a colaboração.
Sandra.