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RETENÇÃO DE INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA PESSOA FISICA

FRANCIELY OLIVEIRA

Franciely Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 12:14

Boa Tarde;

Estou com uma dúvida referente a retenção de 11% de INSS de construção civil:

Duvida: A construtora é PJ, presta serviço para PF com contrato de EMPREITADA TOTAL, e a inscrição do CNO feita pela construtora que é a responsável. E a contratante é pessoa física, onde o INSS é recolhido nesta CNO. Pergunto, há necessidade de retenção de INSS na nota fiscal quando a PJ for emitir nota para cobrar a PF?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 16:13

Boa Tarde,

Pergunto, há necessidade de retenção de INSS na nota fiscal quando a PJ for emitir nota para cobrar a PF? Não.


IN 459

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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