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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributo PIS e COFINS sobre receitas provisionadas

Renata Leite Dos Sanntos

Renata Leite dos Sanntos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 15:10

Boa tarde!
Uma empresa X faz provisão de receitas, no mês de 01/2023, estorno essa provisão e fatura a NF no mês 02/2023.
Esse valor de receita provisionada deverá entrar na apuração de PIS e COFINS para recolhimento e quando faturar a NF estorno essa receita e também  o valor do passivo do PIS e COFINS? Temos alguma regra ou estudo que levanta o tema?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 16:18

Boa tarde,

A Lei diz que o fato gerador do PIS/COFINS é a Receita, portanto, não tribute na provisão.

Leis 10833 10637

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 20:51

Renata,

Provisão de venda é algo esquisito. Esse tipo de registro só cabe na contabilidade gerencial: nos registros contábeis os fatos futuros não entram por não serem compatíveis com o regime de competência. De acordo com o regime de competência, os fatos contábeis são reconhecidos quando houver mutação patrimonial que, no caso, só ocorre com a venda efetiva. Os tributos incidem quando há venda e receita, como bem explicitado pela Telma.

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