Gabriela Feil
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa noite!
Estou com a situação de uma empresa que era até 12/2022, enquadrada no Lucro Real e a partir de 01/2023 passou a ser optante pelo Simples Nacional.
Lançamos dentro do PGDAS o valor da RBT12 da empresa (que foi em torno de 3.605.000,00). Ao apurarmos o mês de janeiro/2023 a GUIA está gerando sem o valor do ICMS, como se tivéssemos que recolher separadamente por ela ter ultrapassado o sublimite de R$ 3.600.000,00.
Como a empresa era enquadrada como Geral, vale a regra do desenquadramento? Não faz muito sentido visto que LR não possuí este sublimite e até 12/2022 o ICMS estava sendo calculado e pago no regime "normal".
Deveríamos fazer esta solicitação?:
Se no ano anterior a empresa estava enquadrada como Geral-RS/SN-Federal, há necessidade de solicitar o enquadramento por não ultrapassagem do sublimite.