
Sérgio Bennertz
Prata DIVISÃO 2Bom dia Colegas.
Uma empresa era do Lucro real em 2022 passou para o Lucro Presumido em 2023. Gostaria de uma orientação com fica a tributação do rendimento sobre aplicações financeiras no caso IR e CS, uma vez que no real é tributado pela provisão mensal e no presumido pelo rendimento sobre o resgate. Ou seja todo rendimento ate 31/12/2022 ja foi tributado e caso a empresa resgate uma aplicação em 01/2023 o que deveria tributar? Estou ciente que no presumido a tributação é pelo rendimento sobre o resgate, minha duvida é ja tributei o rendimento mensalmente no lucro real agora no presumido vou tributar novamente ?