Kleber Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, boa noite!
Tenho uma dúvida pertinente a MP 1.160 de 12/01/2023, que trás o seguinte:
A MP nº 1.160, publicada em 12 de janeiro de 2023, disciplina:
Disponibilizar métodos preventivos para auto regularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e
Estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.
A dúvida é:
Estou com um DARF atrasado de IRPJ do 4° Trimestre de 2022.
Posso usufruir desse direito e recolher o imposto sem a aplicação de Multa??
Fiz uma simulação no Sicalcweb e aparece essa opção:
Pagamento sem a multa do Programa de Autorregularização do art. 3º da MP 1.160/2023