Vinícius Teixeira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá!
Gostaria de compartilhar uma duvida com os colegas;
Um cliente possui renda de imóveis e ao mesmo tempo abriu um CNPJ como MEI. Logo no primeiro IR de seu CNPJ, o mesmo foi desenquadrado do regime MEI pois de acordo com a Sefaz, ultrapassou o limite anual estipulado de R$81.000, porém esse limite só foi ultrapassado pois foram somados os valores de recebidos como PESSOA FÍSICA, dos imóveis, ao faturamento de sua empresa na PESSOA JURIDICA.
Entramos com o pedido de revisão de enquadramento do regime MEI, enviando toda a documentação necessária dos imóveis em contrato vigente de aluguel.
Os colegas acham que esse caso foi tratado da forma correta ou acham que independente da fonte de renda, o limite estabelecido para MEI deve ser aquele?