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Bonus de Adimplência Fiscal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 13:28

Boa tarde Cristiani,

Conforme se lê nas orientações deixadas pela Receita Federal constantes do link indicado por você:

O bônus de adimplência fiscal é calculado aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) sobre a base de cálculo da CSLL, relativamente ao ano-calendário em que for permitido seu aproveitamento

O bônus pode ser utilizado deduzindo-se da CSLL devida:

1) no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurídica tributada com base no resultado ajustado trimestral ou resultado presumido;

2) no ajuste anual, na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no resultado ajustado anual.

A parcela do bônus que não puder ser aproveitada no período de apuração a que se refere o parágrafo acima pode ser deduzida nos anos-calendário subseqüentes, da seguinte forma:

1) em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com base no resultado ajustado trimestral ou presumido;

2) no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base no resultado ajustado anual.

Atenção:
É vedado o ressarcimento ou a compensação distinta da referida neste subitem.


Vale dizer que a empresa passa a "ter direito" ao bônus a partir do quinto ano consecutivo de adimplência.

Nota
O período de cinco anos-calendário é computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual se dá o aproveitamento do bônus.

...


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