Oi, Ana Paula!
Pra te ajudar, primeiramente, preciso que responda alguns questionamentos:
1) Qual o tamanho da obra?
2) Qual a destinação da obra (residencial, comércio, galpão? Pegue a informação com base no alvará de construção)
3) Qual a data de inicio da obra, e, se já tiver concluído, qual o final?
4) Qual o Estado em que a obra está sendo executada?
essas informações são pra gente poder calcular o INSS e verificar se seu cálculo está correto. A questão do concreto usinado, é que a depender do estado, você pode utilizar até 5% do valor da remuneração devida como abatimento, o desconto é irrisório, quase não faz diferença.
Outro ponto, você citou uma empreiteira. Sejamos sinceros, eles cobrarem a mais por uma obrigação que já existe pra eles, é um relaxo sem tamanho.
Toda empresa de construção, quando contratada para prestar serviços de construção, que tenha mão de obra empregada, é uma obrigação que ela faça a alocação no respectivo CNO, cabendo até denuncia junto aos órgãos legais a não prática deste ato.
Outro fator, que eu inclusive orientei um cliente meu, foi o de reter o pagamento até a devida apresentação dos comprovantes de alocação dos funcionários, ficha de registro de empregados e tudo mais, até porque, numa fiscalização trabalhista, se não tiver tudo isso certinho é um problema sem tamanho.
é um direito seu, como contratante do serviço, exigir que eles façam a alocação. Agora, respondendo ao seu questionamento, se de fato, seu custo for de 3800 e tiver que desembolsar 16 mil pra zerar o imposto ou aproveitar parcialmente, não vale a pena.