
Bruno Pacheco da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber o seguinte,
estou iniciando como empreendedor contábil e tenho um cliente que era do simples nacional, foi excluído agora no ano de 2023, devido a pendencias diversas.
Passando entao a figurar como uma empresa do Lucro Presumido - onde entra a minha duvida.
a empresa em questão é aluguel de roupas de festas etc.
em uma consulta breve no fórum cheguei a esta tributação gostaria apenas de confirmar com os colegas se o calculo esta correto.
PIS 0,65 (MENSAL)
COFINS 3 (MENSAL)
IR - 4,8 (TRIMESTRAL)
CS - 2,88 (TRIMESTRAL)
Não existe prestação de serviços entao issqn?
empresa possui I.E - contribuinte do icms, como fica o recolhimento do imposto?
Lembrando apenas que se tratam de valores fictícios.
como nao existe a prestação de serviços -
O ISSQN?
ICMS?
A EMPRESA É DE BHTE/MG