Gean Andrews Scudilio
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados
Uma empresa em 31/12/2009 adotava o regime de tributação do Lucro Presumido, possuía credito de IPI e ICMS nesta data.
Quando da entrada desta mercadoria no estoque apurava o custo SEM TIRAR o valor do ICMS a recuperar.
Vejo que essa apuração do custo deveria ser realizada de outra maneira. Ex:
Compra de mercadoria para revenda R$ 100,00 + R$ 15,00 de IPI Total dos Produtos: R$ 115,00 (mercadoria com 18% de ICMS)
Fazendo agora os lançamentos contábeis:
D - ESTOQUE R$ 82,00
D - ICMS A RECUPERAR R$ 18,00
D - IPI A RECUPERAR R$ 15,00
C - FORNECEDORES A PAGAR R$ 115,00
Sendo assim o estoque estaria super avaliado em R$ 18,00 (100,00 (custo apurado pela empresa) - 82,00 (custo apurado conforme contabilização acima)).
Agora em 01/01/2010 a mesma mudou para o regime de tributação do Simples Nacional, a dúvida é: Como ficaria o saldo credor de IPI e ICMS que possuía em 31/12/2009?
A partir de 01/01/2010 vejo que a empresa deveria considerar o IPI E ICMS como custo, por que não serão mais recuperáveis.