
Helga Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Faço a contabilidade de uma empresa que tem 2 filiais. Tem um prestador de serviços (autonomo) que trabalha exatamente nas duas filiais e esse mes ele recebeu 1.000,00 na folha de pagamento da filial 01 e 1.500,00 na folha de pagamento da filial 02 e é isento do recolhimento do INSS por já recolher acima do teto em outra fonte pagadora. A minha duvida é aseguinte:
Para calcular o IR dele eu devo juntar os dois rendimentos ficando o valor bruto de 2.500,00 pois o IR é um tributo federal que deve ser recolhido de forma centralizada.
Se eu estiver certa será que os colegas sabem a legislação que fala sbre o assunto pois a empresa que gera a minha folha de pagamento só podera fazer alguma alteração no programa se eu passar a legislação para eles.