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TRIBUTOS FEDERAIS

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recebimentos de filiais - como calcular o IR

Helga Pereira de Souza

Helga Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 14:25

Caros colegas,

Faço a contabilidade de uma empresa que tem 2 filiais. Tem um prestador de serviços (autonomo) que trabalha exatamente nas duas filiais e esse mes ele recebeu 1.000,00 na folha de pagamento da filial 01 e 1.500,00 na folha de pagamento da filial 02 e é isento do recolhimento do INSS por já recolher acima do teto em outra fonte pagadora. A minha duvida é aseguinte:
Para calcular o IR dele eu devo juntar os dois rendimentos ficando o valor bruto de 2.500,00 pois o IR é um tributo federal que deve ser recolhido de forma centralizada.
Se eu estiver certa será que os colegas sabem a legislação que fala sbre o assunto pois a empresa que gera a minha folha de pagamento só podera fazer alguma alteração no programa se eu passar a legislação para eles.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 19:37

Helga, está certo o seu raciocínio, só que na legislação não especifica o pagamento em mais de uma filial. Só que quando houver mais de um pagamento no mês os mesmos devem ser somados para o cálculo do IR. Considerando que o recolhimento e todas as demais informações (DCTF, DIRF), são centralizadas na Matriz, acho que tens base legal para solicitar a alteração. Caso eles não aceitem, inverta o jogo: pergunte onde na legislação consta que devem ser considerados separadamente :)

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro3.htm

§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

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