Luiz Otávio Pereira do Carmo Júnior
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados,
Necessito retificar a DCTF de Janeiro de 2022 da pessoa jurídica (entidade sindical), a mesma só recebe doações dos filiados e não possui nenhum encargo social pois não há funcionários, é um sindicato pequeno, e por inexperiência não marquei o campo "PJ Inativo no mês da declaração", e gerou uma multa de R$ 500,00 pois a DCTF foi entregue em agosto.
Agora em janeiro de 2023 ocorre que, com a nova regra, não mais seria preciso fazer a entrega da DCTF caso tivesse informado que estava inativa em 2022, um amigo contador falou que devo realizar primeiro a retificação da entrega da DCTF de janeiro de 2022 para depois fazer a de inativa referente à janeiro de 2023, como proceder essa retificação no sistema de entrega da DCTF?
Aguardo o retorno dos companheiros.