Pedro Roberto de Lima Pomina
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Prezados,
Estou com uma empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional e a partir deste ano será Lucro Presumido. Minha dúvida é sobre o PIS e Cofins.
Andei pesquisando e fiquei em dúvida se passa a ser tributado com alíquota diferenciada (Tabela 4.3.10 Receita Federal) ou como produtos monofásicos.
Se algum colega puder me esclarecer, desde já agradeço.