Boa noite Adriana,
No ato constitutivo da empresa, quer seja ela Sociedade Limitada ou Individual, foi subscrito e integralizado (pelo menos em parte) o Capital Social.
Mesmo que este capital tenha sido integralizado em bens, houve (sim) a movimentação patrimonial.
Por outro lado, se foi integralizado em moeda corrente do país, é indiscutível a existência da movimentação financeira além da patrimonial, pois mesmo que o dinheiro não tenha sido depositado em contas bancárias, deve ter ficado em Caixa.
Face ao exposto, fica claro que a empresa não esteve inativa no exercício de 2006, senão, atente para o conceito de inatividade normalmente aceito pela Receita Federal disponibilizado no link
www.receita.fazenda.gov.br que abaixo transcrevo:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Notas
- O fato de (usando seus termos) "simplesmente ter aberto empresa", significa que houve movimentação financeira e ou patrimonial e, por conseguinte a empresa não pode entregar a declaração de inatividade estando obrigada a apresentação das Declarações mencionadas abaixo.
- Se você só enquadrou a empresa na sistemática do Simples em Janeiro de 2007, está obrigada a entrega da DIPJ referente ao Ano-Base 2006, bem como a apresentação da DCTF e da DACON Semestrais referente ao 2º Semestre de 2006.
Se ainda assim restarem dúvidas volte a entrar em contato.
Em tempo, meu nome é Saulo.