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IRPJ - INATIVA

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 11:04

olá caros colegas!!!

bem abri uma empresa de transportes em setembro/2006 sem enquadramento no simples, pois só a enquadrei no simples a partir de janeiro/2007, a mesma não teve movimentação, porém inativa no ano de 2006, correto? então minha dúvida como devo proceder para fazer a declaração de imposto de renda desta empresa?

Messias Jose C de Carvalho

Messias Jose C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 12:14

Boa Tarde, Adiana Mendes.

Você deverá apresentar a declaração de inatividade através da Decalarção Simplicada da Pessoa Juridica - Inativa 2007, você pode fazer direto no site da Receita Federal, ou baixar o programa preencher e depois enviar via Receita Net.
O prazo da declaração vai até 30/03/2007. Você pode obter mais informações no link abaixo da Receita Federal.
www.receita.fazenda.gov.br
Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 14:17

Boa tarde Adriana,

... discordo do disposto pelo Messias que inadvertidamente deve ter se equivocado.

Se a empresa em questão foi constituída em Setembro de 2006, mesmo não tendo auferido receitas decorrentes de sua atividade operacional, não esteve inativa.

Você precisa rever e considerar o conceito da palavra "inativa" na concepção da Receita Federal.

O link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=3583 a levará a outros questionamentos já postados e discutidos aqui no Fórum a este respeito.

Se restarem dúvida, entre em contato, estamos a seu inteiro dispor

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 14:53

Bem Saulo, a empresa não abriu nenhuma conta em nome da empresa, não fabricou blocos de serviços, simplesmente abriu a empresa. Bem o empresario que é individual comprou caminhões colocando os mesmos no nome da empresa. Ai sim é considerado como DIRPJ normal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 23:15

Boa noite Adriana,

No ato constitutivo da empresa, quer seja ela Sociedade Limitada ou Individual, foi subscrito e integralizado (pelo menos em parte) o Capital Social.

Mesmo que este capital tenha sido integralizado em bens, houve (sim) a movimentação patrimonial.

Por outro lado, se foi integralizado em moeda corrente do país, é indiscutível a existência da movimentação financeira além da patrimonial, pois mesmo que o dinheiro não tenha sido depositado em contas bancárias, deve ter ficado em Caixa.

Face ao exposto, fica claro que a empresa não esteve inativa no exercício de 2006, senão, atente para o conceito de inatividade normalmente aceito pela Receita Federal disponibilizado no link
www.receita.fazenda.gov.br que abaixo transcrevo:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Notas

- O fato de (usando seus termos) "simplesmente ter aberto empresa", significa que houve movimentação financeira e ou patrimonial e, por conseguinte a empresa não pode entregar a declaração de inatividade estando obrigada a apresentação das Declarações mencionadas abaixo.

- Se você só enquadrou a empresa na sistemática do Simples em Janeiro de 2007, está obrigada a entrega da DIPJ referente ao Ano-Base 2006, bem como a apresentação da DCTF e da DACON Semestrais referente ao 2º Semestre de 2006.

Se ainda assim restarem dúvidas volte a entrar em contato.

Em tempo, meu nome é Saulo.

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