Hermann
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia.
Tenho um cliente que é corretor de imóveis e tem PJ SN. Ele faz a intermediação de imóveis entre uma empresa e os clientes e ganha comissão dessa empresa na venda de imóveis.
Ele tira as notas para a empresa com o valor da comissão que ele recebe.
Minha dúvida é a seguinte: ele está obrigado a entregar a DIMOB nesses casos? em caso positivo como faço o preenchimento do programa, visto o programa exigir o CPF do comprador e não ter nenhum dado referente a empresa intermediadora. O meu cliente faz a intermediação apenas. Ou no programa coloco o CPF dos compradores e o valor da comissão e não terá nenhum problema?