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DIMOB - Obrigatoriedade

HERMANN

Hermann

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 fevereiro 2023 | 07:09

Prezados colegas, bom dia.

Tenho um cliente que é corretor de imóveis e tem PJ SN. Ele faz a intermediação de imóveis entre uma empresa e os clientes e ganha comissão dessa empresa na venda de imóveis.

Ele tira as notas para a empresa com o valor da comissão que ele recebe.

Minha dúvida é a seguinte: ele está obrigado a entregar a DIMOB nesses casos? em caso positivo como faço o preenchimento do programa, visto o programa exigir o CPF do comprador e não ter nenhum dado referente a empresa intermediadora. O meu cliente faz a intermediação apenas. Ou no programa coloco o CPF dos compradores e o valor da comissão e não terá nenhum problema?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 23 fevereiro 2023 | 11:17

Bom dia.

Deve entregar a Dimob todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis e é aí que entra a figura do corretor de imóveis, que está enquadrada no serviço de intermediação, estando dessa forma obrigado a entregar a DIMOB.

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