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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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GRACIÉLIA DIAS DA SILVA

Graciélia Dias da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 2 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2023 | 22:00

Boa noite pessoal, estou com a seguinte situação: Uma empresa de regime normal efetuou a retenção dos serviços adquiridos e, ao preencher o DARF no código 5952, preencheu as contribuições no código 1708 por engano,e efetuou o pagamento. Ao tentar acessar o portal do e-DARF para corrigir o código, o sistema não está encontrando o pagamento no código 1708. Alguém mais está passando por essa situação?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 13:31

Boa tarde!

Quando ocorreu a data do pagamento? As vezes só pode não ter dado tempo de entrar no sistema.

o CNPJ está correto?

Se todas as informações estiverem corretas, faça o pedido de REDARF via formulário, abra um processo e junte o pagamento, deixe a RFB se virar pra achar o pagamento.

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