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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensao de IPI

Cleonir Jose Antunes

Cleonir Jose Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 18:07

Boa noite a todos do fórum !

Estou com uma situacao referente a suspensao do IPI do Leite (Lei 10.637 / 02, arqtigo 29 § 6o.)

Na escrita, em que coluna devo escriturar esses valores, já que é isento por uma legislacao, caso contrario seria tributado, portanto, qual coluna devo escriturá-lo (Tributada, Isenta ou Outras) ?


grato

Cleonir

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