Luciano Herlon
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a) Prezados, tenho um cliente que participou e venceu uma licitação das Forças Armadas. No entanto, como consta no edital, as entregas devem ser feitas em diversas unidades da Federação, mas o recolhimento dos tributos, ao que tudo indica (preciso confirmar), devem ser feitos no DF.
No entanto, como a entrega dos produtos são para diversos batalhões, pelo Brasil, alguns Estados da Federação exigiram o recolhimento do ICMS-DIFAL, para liberação das mercadorias.
Contudo, o DF está cobrando o DIFAL de todo o contrato, sendo que parte foi recolhido em outro Estado e parte para o proprio DF.
Pergunto, o cliente errou ao recolher o Difal para o Estado onde entregou a mercadoria?
Obrigado