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IRRF - Fato Gerador, Alíquota e Recolhimento

Mauricio Eduardo de Feijó

Mauricio Eduardo de Feijó

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 08:18

Preciso de ajuda para entender melhor os três itens abaixo:

1º Fato Gerador:

Não consigo entender qual o fato gerador o IRRF, para mim não está claro. Li em um livro o seguinte comentário:

"O Fato Gerador da retenção no caso do imposto de renda é o crédito ou o pagamento, o que ocorrer primeiro. O crédito será considerado como data em que o registro contábel foi efetuado"
Meu entendimento: Existem dois fatos que geram o IRRF, 1º crédito que vale a partir da data do registro contábil e o 2º pagamento que vale se for realizado antes do crédito "registro".
Meu pensamento está correto?

2º Alíquota:

No caso de locação de caminhão vai ter incidência de IRRF? Qual será a alíquota? Olhei na lista e não consta para locação.

3º Recolhimento:

É dispensado a retenção do imposto para valores inferior ou igual a R$ 10,00.

Se tiver duas notas fiscais, a primeira é inferior aos R$ 10,00 e a segunda passa dos R$ 10,00, ambas são de uma única empresa. Posso somar as duas e gerar uma única guia ou só gero a guia da nota que ultrapassou dos R$ 10,00. Fiquei com essa dúvida por causa de um trecho que li em um livro:

"É dispensada a retenção do imposto, quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, observando-se que esse limite se aplica em cada importância paga ou creditada, sem levar em consideração os pagamentos ou créditos anteriores inferiores a R$ 10,00 (art. 724, II, do RIR/1999)"

Se não for dessa maneira, por favor, indicar a lei que fala o modo correto.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 12:30

Maurício, está correta a sua colocação no 1º item.

Locação não tem retenção de IR

Sim, é dispensada a retenção de notas com valores inferiores à R$ 10,00 de ir. No entanto, aqui na empresa, adotamos que todas as notas, independente do valor, devem ter retenção porque:
- retendo ou não o imposto, temos que informar a base tributável na DIRF e se não houver retenção, não temos como fazer o controle
- o IR não é despesa para o fornecedor e sim antecipação do imposto devido, portanto, fazendo a retenção ele não tem um 'custo' a mais.
- já tivemos casos de várias notas emitidas por dia/mês com valores inferiores à 10 reais. Numa eventual fiscalização, o fiscal pode entender que o fornecedor desmembrou as notas para escapar da retenção e que como a responsabilidade pelo recolhimento é do tomador de serviço, poderíamos ser questionados.

Mais informações, você pode consultar o MAFON (Manual Imposto Renda Fonte), no site da Receita, junto com os links para a DIRF

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