Mauricio Eduardo de Feijó
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Preciso de ajuda para entender melhor os três itens abaixo:
1º Fato Gerador:
Não consigo entender qual o fato gerador o IRRF, para mim não está claro. Li em um livro o seguinte comentário:
"O Fato Gerador da retenção no caso do imposto de renda é o crédito ou o pagamento, o que ocorrer primeiro. O crédito será considerado como data em que o registro contábel foi efetuado"
Meu entendimento: Existem dois fatos que geram o IRRF, 1º crédito que vale a partir da data do registro contábil e o 2º pagamento que vale se for realizado antes do crédito "registro".
Meu pensamento está correto?
2º Alíquota:
No caso de locação de caminhão vai ter incidência de IRRF? Qual será a alíquota? Olhei na lista e não consta para locação.
3º Recolhimento:
É dispensado a retenção do imposto para valores inferior ou igual a R$ 10,00.
Se tiver duas notas fiscais, a primeira é inferior aos R$ 10,00 e a segunda passa dos R$ 10,00, ambas são de uma única empresa. Posso somar as duas e gerar uma única guia ou só gero a guia da nota que ultrapassou dos R$ 10,00. Fiquei com essa dúvida por causa de um trecho que li em um livro:
"É dispensada a retenção do imposto, quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, observando-se que esse limite se aplica em cada importância paga ou creditada, sem levar em consideração os pagamentos ou créditos anteriores inferiores a R$ 10,00 (art. 724, II, do RIR/1999)"
Se não for dessa maneira, por favor, indicar a lei que fala o modo correto.