Victor Augusto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar FinanceiroBoa tarde,
Gostaria de uma ajuda:
No final de 2020 um cliente nosso aderiu a 3 parcelamentos na PGFN, onde são inscrições de débitos da RFB e Previdencia lá dos anos 2005 até 2010.
Eu vi que com essa nova transação de pequeno valor é possível negociar débitos que estejam inscritos a mais de um ano na PGFN, com o valor de até 60 salários mínimos e tem o beneficio de pagar a entrada em 5x e depois pagar o restante em 55 meses.
E 2 dos 3 parcelamentos ativos tem o valor consolidado de débitos de um pouco mais de 20k.
Vocês acham que compensaria o cliente pedir a desistência desses 2 parcelamentos e aderir a essa nova transação por conta desse beneficio?
Obrigado