Pedro de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Recebi um informe de rendimentos financeiros de Poupança PJ -do lucro presumido com rendimentos Sujeito a Tributação exclusiva- da CEF onde consta os rendimentos mensais e os IRRF retidos do código 3426 - cuja soma dos rendimentos de Jan-Fev-Março igual a 4.398,95 e os IR-descontado igual a 1.277,07 agora vou levar a tributação na Base calculo do IRPJ e CSL que da 24% =que vai dar 1.055,75 --deduzindo os IRRF - 1.277,07 = vai dar saldo a recuperar de IR de 221,32 .-
PERGUNTO esta correto meu entendimento, ou não posso compensar/deduzir esses IRRF Retidos por ser TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA , tendo então que levar a tributação no presumido novamente pagando o IRPJ 15% + CSL 9% ?
..Conto com a colaboração dos colegas.