Flavio Novaes
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde a todos
Gostaria do auxílio dos colegas para definir uma questão:
A empresa em que trabalho esta no Regime de Lucro Real ANUAL, e apura o IRPJ e a CSLL ao longo do ano através do Faturamento.
É permitida abater os valores doados a título de incentivo a Cultura ou Atividades Desportivas sobre o Cálculo Mensal OU somente na apuração Anual ?
Considerando ser possível abater sobre o valor mensal devido, em uma situação em que o valor devido sobre o faturamento for Maior que o apurado no fechamento anual, qual o tratamento da diferença recolhida a Maior ? ela se torna uma despesa indedutível ?
Ex: abaixo:
IRPJ devido s/faturamento Janeiro a Novembro 10.000 mensais 110.000 * 2% = 2.200,00
IRPJ apurado sobre fechamento Balanço 50.000 * 2% = 1.000,00
Diferença de R$ 1.200,00 é uma despesa indedutível ?
OBrigado