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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução de Doações a Cultura/Esportes do IRPJ apurado sobre o Faturamento ( Lucro Real )

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 2 março 2023 | 14:39

Boa Tarde a todos

Gostaria do auxílio dos colegas para definir uma questão:

A empresa em que trabalho esta no Regime de Lucro Real ANUAL, e apura o IRPJ e a CSLL ao longo do ano através do Faturamento.

É permitida abater os valores doados a título de incentivo a Cultura ou Atividades Desportivas sobre o Cálculo Mensal OU somente na apuração Anual ?

Considerando ser possível abater sobre o valor mensal devido, em uma situação em que o valor devido sobre o faturamento for Maior que o apurado no fechamento anual, qual o tratamento da diferença recolhida a Maior ?  ela se torna uma despesa indedutível ?

Ex: abaixo:

IRPJ devido s/faturamento     Janeiro a Novembro     10.000 mensais   110.000  *   2%   =   2.200,00

IRPJ apurado sobre fechamento Balanço   50.000  *  2%   = 1.000,00

Diferença de R$ 1.200,00 é uma despesa indedutível ?

OBrigado

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 13:40

Boa tarde !
É possível fazer a compensação mensalmente desde que a apuração seja pelo balanço de calculo do lucro real e não pelo faturamento e também ser observado o limite de dedução, visto que toda a apuração e com base no saldos acumulados dentro do ano.
Os valores pagos acima do limite da dedução serão considerados indedutíveis para a apuração.

Att.
Anderson Kolera Silva
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