
Karina Soler Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da forma de tributação e contabilidade de um contrato de parceria agrícola, celebrado entre uma PJ optante pelo Lucro Presumido (parceiro-outorgante) que cederá apenas a terra nua, fazendo jus a uma partilha de 50% dos lucros e também arcando com algumas despesas como insumos e equipamentos, e uma PF (parceiro-outorgado) que arcará com as despesas e plantio da produção.
O PF-outorgado, irá pagar ao PJ-outorgante, um valor do percentual acordado em contrato. Sobre esse valor recebido pelo PJ-outorgante, quais impostos serão incidentes ?
E a parte que cabe ao PF-Outorgado, deverá ser lançada em Livro Caixa para recolhimento de IRRF apenas ?