Fernando
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia a todos. Tenho um cliente que é do ramo de Construção Civil. Se ele construir um imovel, e na entrega do mesmo, ja vier mobiliado, exemplo, com carpete, divisorias, ar condiciionado, moveis, esse tipo de material, pode ser utilizado para redução de imposto. Material que faz parte do proprio ramo da atividade como areia, cimento, tijolo, tinta, sei que pode, mas os descritos anteriormente, nao consigo achar na lei, algo que me de uma certeza ou positiva ou negativa.
Se alguem tiver uma posição e se possivel com base legal, agradeço