x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 813

Venda de bens moveis pessoais - imposto de renda

Eduardo T

Eduardo T

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 14:35

Boa tarde,
Pessoa física fez a venda de diversos bens móveis como: computador, mesa, eletrodomésticos e outros, totalizando R$11.856 reais. Com esse valor recebido foi pago a diferença para a compra/aquisição de um veículo em 2022.
Como declarar esse valor no IR , sendo que não estavam na ficha de bens, por ser bens de pequeno valor?
Como a venda de bens foi realizada de forma eventual, a legislação permite isenção da apuração do “ganho de capital” nas alienações de bens ou direitos de valor até R$ 35.000,00 (limite mensal)? 
Deve ser declarado na ficha Bens e Direitos sendo zerado em 2021 e 2022? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.