Eduardo T
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário Boa tarde,
Pessoa física fez a venda de diversos bens móveis como: computador, mesa, eletrodomésticos e outros, totalizando R$11.856 reais. Com esse valor recebido foi pago a diferença para a compra/aquisição de um veículo em 2022.
Como declarar esse valor no IR , sendo que não estavam na ficha de bens, por ser bens de pequeno valor?
Como a venda de bens foi realizada de forma eventual, a legislação permite isenção da apuração do “ganho de capital” nas alienações de bens ou direitos de valor até R$ 35.000,00 (limite mensal)?
Deve ser declarado na ficha Bens e Direitos sendo zerado em 2021 e 2022?