Gabriel Bastos de Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Account Manager Prezados,
Em uma empresa optante pela desoneração da folha de pagamentos, sua retenção de 3,5% nas faturas foi superior a contribuição previdenciárias dos segurados e RAT, consequentemente sobrando "crédito". O próprio DCTFWEB trata este crédito como sendo advindo da Retenção Lei 9.711/98, abatendo o crédito da CPRB também.
Tenho duas dúvidas: porque o DCTFWEB está tratando como um crédito de Retenção Lei 9.711/98, se a lei que trata a retenção de 3,5% é a 12.546/2011? Há algum tempo não vejo o assunto e até então, eu não sabia que era possível compensar crédito de INSS com a CPRB.
Desde já agradeço imensamente a atenção dos profissionais colegas.
Att,
Gabriel Bastos