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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação de livros para comercialização

Carlos Amâncio da Penha

Carlos Amâncio da Penha

Iniciante DIVISÃO 2, Projetista Industrial
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 01:35

Não posso assegurar minha resposta, pois não sou da área contábil ou do direito tributário. Mas pelo que sei, sim!

CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Inclusive, a imunidade foi estendida para e-readers e e-books. 

Súmula Vinculante STF 57 "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."

No entanto, se pensa em fazer um investimento em uma livraria, física ou online, aconselho-a a esperar pela reforma tributária. Dela pode surgir uma emenda constitucional que coloque fim à imunidade tributária. Imagino ser pouco provável, mas cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém.

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