
Tertuliana Ferreira de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalQual a obrigatoriedade da EFD contribuições para "Imunes" no caso uma igreja?
respostas 2
acessos 856
Tertuliana Ferreira de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalQual a obrigatoriedade da EFD contribuições para "Imunes" no caso uma igreja?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeINSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012
Art. 5º Estão dispensados de apresentação daEFD-Contribuições:
I - as Microempresas(ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos
abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas doImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais
das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução
Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o
disposto no § 5º;
Tertuliana Ferreira de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade