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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DO ICMS PARA BC DE PIS / COFINS

Lucelia Souza dos Santos

Lucelia Souza dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 2 anos Sábado | 11 março 2023 | 15:04

Colegas, 
Como podemos fazer o cálculo do PIS / COFINS considerando a exclusão do ICMS para Base de Cálculo desses tributos Federais? 

Tenho uma contextualização: A empresa obteve uma receita bruta de R$ 219.169,36 e efetuou devoluções de vendas no valor de R$ 6.369,69 e devolução de compras no valor de R$ 22.998,00. Considerando que:

ICMS das devoluções de vendas foi de R$ 1.146,60 e
ICMS das de compras foi de R$ 1.609,86 e,
ICMS sobre as vendas foi de R$ 39.452,55

Receita final foi de R$ 219.169,36 - R$ 6.369,69 = R$ 212.799,67 (receita líquida)

O cálculo que acredito que seria certo, seria: R$ 212.799,67 - (R$ 39.452,55-1 - R$ 1.146,60) = R$ 174.493,72.  
BC para PIS / COFINS = R$ 174.493,72

Seria de fato desta forma o cálculo a ser realizado ou seria de outro jeito? Alguém poderia ajudar?
Obrigada!

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 março 2023 | 17:03

A maneira mais correta de realizar este cálculo é por operação.

No caso das vendas deve verificar, individualmente, se houve tributação de PIS e COFINS e também de ICMS, se positivo deve excluir o valor do ICMS do PIS e da COFINS desta venda. Podem ocorrer casos onde há tributação de ICMS mas não há de PIS e COFINS, portanto não teria efeitos, se pegasse somente o valor total do ICMS do mês pode não representar a realidade.

Na devolução de vendas deve adotar o mesmo tratamento da saída, vendo como foi tributada a venda e estornar o valor que foi devido na operação.

Na devolução de comprar no mesmo sentido, estornar os créditos que foram apropriados na aquisição, não faria sentido ter X de crédito na aquisição e um valor diferente na hora do estorno em razão de uma devolução.


Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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