Valdenio Henrique Rabelo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeDe ante queria parabenizar o forum, tenho sido muito ajudado lendo muitos tópicos e buscando soluções para o nosso dia a dia que não é fácil.
Tenho em mãos e atraves d e-mail um despacho decisorio da receita federal do qual se refere a um cliente de um cliente nosso. tenho tambem a publicação no diario oficial da união, com o seguinte texto:
DESPACHO DECISORIO DRF/AJU N° 1.141 DE 19.11.2008-ADE N°37, DE 21/11/2008.
o mesmo refere-se ao regime especial de suspensão da contribuição para PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições de MP,PI e ME. nos termos do artigo 40da Lei N°10.865, de 30 de abril de 2004, e instrução normativa SRF 595,de 27 de dezembro de 2005.
info: Meu cliente é uma firma de pequeno porte que vende materiais de embalagens ou materia prima, só que eu gostaria de saber se esse beneficio que é o ferecido ao cliente do meu cliente, o beneficia tbm na não inclusão do pis e cofins para o pagamento do imposto.
Preciso muito tirar essa duvida pois se meu cliente tiver esse direito eu terei que fazer um pedido de credito a receita federal com valores muito altos.
Desde de já agradeço e qualquer coisa eu disponho do despacho em PDF.
Me ajudem por favor, Estou divulgando muito esse site aqui em Caruaru-PE.
Ótimo espaço para nós contadores!!
Abraço a todos.