Ideney
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde! Por favor, alguém pode me ajudar com uma duvida?
Com referência ao programa PLFR, meu cliente recebeu um auto de infração há uma semana, segundo o Art. 10 Inciso II do programa litigio zero, temos a possibilidade de pagamento de 52% via prejuízo fiscal acumulado e o restante em dinheiro (em até 08 vezes), nessa hipótese podemos reduzir em 50% a multa, visto que vamos pagar antes dos 30 dias?
no aguardo, obrigado....