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TRIBUTOS FEDERAIS

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ideney

Ideney

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 março 2023 | 17:12

Boa tarde! alguém pode me ajudar?
meu cliente recebeu um auto de infração e gostaria de saber se, podemos compensar com créditos tributários oriundo da ação judicial transitado
e julgado com despacho decisório deferido a favor do contribuinte, pelo sistema PER/DCOMP?
Compensando o valor do auto de infração em menos de 30 dias temos direito a redução de 50% do valor da multa, entendo que devo efetuar a compensação via PER/DCOMP já com a redução, está correto o meu entendimento?

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