Ideney
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde! alguém pode me ajudar?
meu cliente recebeu um auto de infração e gostaria de saber se, podemos compensar com créditos tributários oriundo da ação judicial transitado
e julgado com despacho decisório deferido a favor do contribuinte, pelo sistema PER/DCOMP?
Compensando o valor do auto de infração em menos de 30 dias temos direito a redução de 50% do valor da multa, entendo que devo efetuar a compensação via PER/DCOMP já com a redução, está correto o meu entendimento?