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IRPF 2023 - Bens e Direitos

Ely Miguel

Ely Miguel

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Químico
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 20:01

Na ficha Bens e Direitos no caso de LCI no campo CNPJ (abaixo de Localozação - Pais) deve-se colocar o CNPJ do emissor da LCI ou da instituição que intermediou?
E no campo Discriminação, deve-se colocar o CNPJ do emissor da LCI ou da instituição que intermediou?

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