
Carlos Mota
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAlguém consegue me ajudar?
Tenho uma dúvida a respeito de uma venda de uma mercadoria a respeito da tributação ou não do IPI.
Exemplo:
1- A nossa empresa Matriz, situada no Rio de Janeiro, importou algumas mercadorias, cuja operação será para uma posterior revenda. pagamos todas as despesas aduaneiras e nos creditamos do IPI, ICMS, PIS e a COFINS.
2 - A empresa decidiu em algum momento transferir essas mercadorias para a sua Filial em SP.
3 - Sabemos que na transferência o IPI é suspenso baseado no art. 43, inciso X Decreto 7.212/2010. Por ser empresas do mesmo grupo.
4 - A Filial tendo essas mercadorias em seu estoque, que deu-se entrada por transferência, ao vendê-las o IPI será tributado? Ou será ZERO? Já que na sua entrada este mesmo impostos foi suspenso.
5 - A empresa é uma equiparada e atacadista, tanto a Matriz (RJ), quanto a filial (SP)