
Vanessa Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Nobres, estou com uma dúvida, sobre retenção de IRRF PJ Lucro Presumido x Tomador SN (serviço limpeza), em quase todos os sites, blogs e legislação conforme a base legal IR RFB nº765/2007, diz que esta dispensada está retenção, porém o post do amigo www.contabeis.com.br . me deixou na dúvida
resumindo,
A parte abaixo que diz ¨... Simples Nacional na condição de TOMADOR:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º.
- Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa....¨
Minha dúvida é esta última frase ¨- Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa...¨
Alguém para conversamos e me ajudar?
Desde já agradeço