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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 22:01

Boa noite Fabrizio

Uma vez que você está abatendo de sua DIRPF o valor pago a titulo de Pensão Alimentícia para sua filha e esta não está mais sobre suas custas, não poderá considerá-la como dependente, no entanto isto será possivel no ano em que se iniciar o pagamento da pensão alimentícia.

Veja como a Receita Federal se pronuncia a respeito desta questão:

Pensão Alimentícia - Relação de Dependência

320 - Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?

Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Atenção:
Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.


É o que se lê também, no Manual de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual - Modelo Completo, na página 55 que diz respeito a Pensão Alimentícia Judicial;

....

O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2006 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007, pode considerar seus filhos como dependentes na declaração e também deduzir a pensão alimentícia judicial paga.

...



Confira:

Perguntas e Respostas
www.receita.fazenda.gov.br

Manual de Preenchimento

www.receita.fazenda.gov.br

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