
Sérgio Batista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A Portaria 348/2010 do Ministério da Fazenda que autoriza a Receita Federal do Brasil - RFB a agilizar o pagamento de 50% dos pedidos de Créditos do PIS, COIFINS e IPI a que tem direito as empresas exportadoras, sem fiscalizar previamente e em até 30 dias da data do Pedido, obedecidas algumas condições, citadas nos incisos I a V do ART. 2º da Portaria. Estou em dúvida sobre os créditos dos anos anteriores a portaria se é preciso transmitir o SPED Fiscal com as informações dos créditos e/ou se os créditos podem ser feito através de processos administrativo, haja vista que, os mesmos já haviam sido feito o pedido através de perdcomps.
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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