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Recuperação do PIS e Cofins - Portaria 348/2010

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 08:09

A Portaria 348/2010 do Ministério da Fazenda que autoriza a Receita Federal do Brasil - RFB a agilizar o pagamento de 50% dos pedidos de Créditos do PIS, COIFINS e IPI a que tem direito as empresas exportadoras, sem fiscalizar previamente e em até 30 dias da data do Pedido, obedecidas algumas condições, citadas nos incisos I a V do ART. 2º da Portaria. Estou em dúvida sobre os créditos dos anos anteriores a portaria se é preciso transmitir o SPED Fiscal com as informações dos créditos e/ou se os créditos podem ser feito através de processos administrativo, haja vista que, os mesmos já haviam sido feito o pedido através de perdcomps.

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 08:28

Bom dia Sérgio,

Segundo determina o Inciso III, Artigo 2º da referida Portaria, um dos requisitos exigidos para que a empresa obtenha o ressarcimento dos créditos é que "esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD)'

Nada consta acerca da operacionalização, ou seja, não epecifica se a empresa deve (ou não) enviar o Sped Fiscal com informações de tais créditos.

Provavelmente não seja necessário, pois uma vez que a empresa está obrigada ao EDF a Receita Federal tem (já) o acesso a tais informações.

Entretanto, é importante que você se informe acerca do assunto junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e que consulte os processos de PerDComp com vistas a certificar-se de que não existem indeferimentos ou não homologações no últimos 24 meses, pois tais fatos que impedirão o referido ressarcimento.

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