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DACON 2010 Interpretacao de Normativo

Marcos A. Silva

Marcos A. Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 08:31

Com relação ao DACON 2010 com periodicidade mensal para TODAS as empresas, entendo que a IN 974/2009 só se reporta ao DCTF, não ao DACON. Considero descabida a interpretação de que tal normativo altera "TACITAMENTE" o prazo para o DACON semestral. Que é isso? Para o DACON sempre houve normativo específico e, do mesmo modo, sempre houve normativo específico para o DCTF. Falar em mudança tácita em matéria tributária é algo temerário, ainda mais no contexto do DACON e DCTF, que são arquivos DISTINTOS, com normas DISTINTAS, com prazos que eram e ainda são divulgados em separado - CONFIRAM NO SITE DA RFB! Portanto, falar em alteração "tácita" do prazo do DACON 2010 é demais, é dar abertura para qualquer tipo de interpretação de normativo - e quem vai levar a pior nessa é o contabilista e/ou o contribuinte. Fique claro que temos direito a termos à disposição normativos claros e inequívocos, que não nos levem a transtornos e incidências de multas como as oriundas da transmissão do DACON de janeiro de 2010. Temos o direito de sermos tratados com respeito por parte de todo e qualquer Órgão público.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 10:04

Bom dia Marcos A. Silva,

A Legislação que rege o DACON em 2010 é a IN RFB 1015/2010.

Temos o direito de sermos tratados com respeito por parte de todo e qualquer Órgão público.

Nestes termos concordo com voce.

Bom trabalho!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Marcos A. Silva

Marcos A. Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 08:53

A propósito: se não fosse necessário, a RFB não teria editado a IN 1015/2010, estou certo? Sendo assim, fica claro que a RFB percebeu a lacuna quanto ao assunto e fez editar a IN 1015/2010. O problema é que a referida IN foi editada com dois dias de prazo para cumprimento da obrigação acessória (transmissão do DACON de jan/2010), tendo sido publicada no DOU no dia exato do cumprimento da obrigação (em 08/03/2010). Portanto, sugiro aos contabilistas que não aceitem imputação de penalidades dentro deste contexto, ou seja, de um suposto "atraso" nas transmissões do DACON de jan/2010.

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