Marcos A. Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoCom relação ao DACON 2010 com periodicidade mensal para TODAS as empresas, entendo que a IN 974/2009 só se reporta ao DCTF, não ao DACON. Considero descabida a interpretação de que tal normativo altera "TACITAMENTE" o prazo para o DACON semestral. Que é isso? Para o DACON sempre houve normativo específico e, do mesmo modo, sempre houve normativo específico para o DCTF. Falar em mudança tácita em matéria tributária é algo temerário, ainda mais no contexto do DACON e DCTF, que são arquivos DISTINTOS, com normas DISTINTAS, com prazos que eram e ainda são divulgados em separado - CONFIRAM NO SITE DA RFB! Portanto, falar em alteração "tácita" do prazo do DACON 2010 é demais, é dar abertura para qualquer tipo de interpretação de normativo - e quem vai levar a pior nessa é o contabilista e/ou o contribuinte. Fique claro que temos direito a termos à disposição normativos claros e inequívocos, que não nos levem a transtornos e incidências de multas como as oriundas da transmissão do DACON de janeiro de 2010. Temos o direito de sermos tratados com respeito por parte de todo e qualquer Órgão público.