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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transferência de consórcio comtemplado de pessoa jurídica para pessoa física, como declarar?

Guilherme Henrique Novais

Guilherme Henrique Novais

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 21 março 2023 | 12:45

Boa tarde,

Estou com o seguinte caso, uma empresa possuía um consórcio e realizava o pagamento dele, em 2017 o consórcio foi contemplado e foi comprado um veículo com o valor dele e continuou sendo pago as parcelas restantes do consórcio, em 2019 o sócio da empresa fez a transferência desse consórcio contemplado e do veículo para o seu filho, o filho ficou com o carro em seu nome e continuou pagando o que restava para o consórcio. A dúvida em questão é: como ficaria toda essa transação na declaração de imposto de renda do filho que recebeu o carro? Na época ele declarou apenas o valor que ele pagou no consórcio em 2019 e colocou como consórcio não contemplado. Agora me procurou para retificar essas declarações dos últimos anos e fiquei na dúvida sobre toda essa operação como seria declarada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 março 2023 | 14:47

Boa tarde,

Se há documentação de transferência, informe na Ficha Bens e Direitos.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Guilherme Henrique Novais

Guilherme Henrique Novais

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 23 março 2023 | 14:27

Muito obrigado pela resposta.

Me restaram algumas dúvidas, apenas o veículo em bens e direitos? e não o consórcio já que foi contemplado? E o valor do bem na declaração ficaria qual? Visto que quem recebeu a transferência não teve nenhum custo de aquisição do veículo e apenas seguirá pagando as parcelas do consórcio

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 24 março 2023 | 19:42

Boa Noite,

Na ficha de bens e direitos entra veículos e consórcio contemplado.

Mais detalhes apenas analisando a documentação mesmo, dar opinião de longe não é bom.

Desculpe.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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