Guilherme Henrique Novais
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Estou com o seguinte caso, uma empresa possuía um consórcio e realizava o pagamento dele, em 2017 o consórcio foi contemplado e foi comprado um veículo com o valor dele e continuou sendo pago as parcelas restantes do consórcio, em 2019 o sócio da empresa fez a transferência desse consórcio contemplado e do veículo para o seu filho, o filho ficou com o carro em seu nome e continuou pagando o que restava para o consórcio. A dúvida em questão é: como ficaria toda essa transação na declaração de imposto de renda do filho que recebeu o carro? Na época ele declarou apenas o valor que ele pagou no consórcio em 2019 e colocou como consórcio não contemplado. Agora me procurou para retificar essas declarações dos últimos anos e fiquei na dúvida sobre toda essa operação como seria declarada.