Aparecida
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) TelecomunicaçõesBoa tarde a todos!
Em outubro de 2021 uma empresa ela deixou de exercer as atividades e acabou fechando as portas, porem está ativa até o presente momento.
A mesma foi excluída do simples nacional para o ano letivo de 2022 e assim que se permanece.
A divida do simples foi para PGFN e agora está com um processo judicial com juros e multa de advogados.
Essa empresa ela é formada por 2 sócios, e estou com uma dúvida.
1- É possível dar baixa na empresa com divida do simples, e icms?
2- Caso seja possível, as dividas será lançadas no cpf dos sócios em partes iguais, ou seja 50 % cada sócio?
Agradeço a resposta.