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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Criada a escrituração fiscal digital para o PIS e

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 10:29

A mais recente dos tecnocratas, direto de suas salas herméticas com ar condicionado:

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 7/7, a Instrução Normativa 1052 RFB/2010 que institui a EFD-PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para a Cofins.

Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins

- as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2011;

- as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2011;

- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=18526&Cat=1&

E Viva as obrigações Acessórias !!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 11:39

Bom dia Fabiana Cardoso de Morais!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, veja que, conforme postagem do nosso amigo Julio Cesar Kujavski, "Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins (...) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado".

Ou seja, as empresas do Lucro Presumido deverão entregar o "Sped Pis/Cofins" dos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:43

Boa tarde Jessica,

Este prazo é apenas para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

As tributadas pelo Lucro Presumido estão obrigadas a partir de 01 de Janeiro de 2012.

Fonte: Inciso III, Artigo 3º, IN RFB 1052/2010

Vale dizer que empresas tributadas pelo Lucro Presumido, mesmo que sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, só estarão sujeitas a EFD PIS/Cofins a partir de data acima.

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:55

Boa tarde Saulo!

Mais uma vez recorro a sua ajuda.

Na minha interpretação não são todas as PJ tributadas pelo Lucro Presumido que estarão obrigadas, como voce interpreta o paragrafo 2º do art. 3º da IN 1052/2010?

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Agradeço antecipadamente!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:32

Boa tarde Elisabete Vitoriano Machado!


Na minha interpretação não são todas as PJ tributadas pelo Lucro Presumido que estarão obrigadas (...)


Mesmo que sua mensagem seja direcionada ao nosso grande mestre Saulo Heusi, vou tentar ajudá-la neste entendimento.

Para entendermos melhor, vejamos na íntegra o Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010:

"Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação (Grifos meu)
".

Pois bem, o inciso III, Artigo 3º desta base legal é bem claro ao definir a obrigatoriedade de adotar a EFD-PIS/Cofins para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Mas você destacou o § 2º, que estabele que a obrigatoriedade também é válida para as "pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012".

Ou seja, o inciso III do Artigo 3º estabele a obrigatoriedade para todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, não dispensando nehuma empresa e, o § 2º (citado poor você) também não dispensa nenhuma empresa.

Pelo contrário, acrescenta a obrigatoriedade às "pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983", como por exemplo, os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos, as operadoras de planos de assistência à saúde, dentre outras.


Diante do exposto, temos que nosso grande mestre Saulo Heusi está correto em seu entendimento.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:51

Boa tarde Wilson Fernando!

Obrigada por sua resposta!

Então estarão todas sujeitas a mais esta obrigação acessoria?

Fico imaginando as dificuldades que teremos para nos adaptar.
Qual seria o objetivo deste EFD/Pis cofins, já não temos a DACON e DCTF? temos que repetir as mesmas informações várias vezes para o governo?
Desculpe a ignorancia mas, muitas empresas e tambem escritorios de contabilidade vão acabar fechando as portas caso estes funcionarios do governo continuem exigindo obrigações absurdas.

Desculpe o desabafo!

Motivo da edição:
1º Informar que sou péssima quando se trata de interpretar alguns textos Legais.
2º corrigir erros de digitação.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:46

Elisabete Vitoriano Machado,

Então estarão todas sujeitas a mais esta obrigação acessoria?

Pelo menos por enquanto, nem todos estarão obrigados.
Empresas tributadas pelo Simples Nacional e entidades imunes e isentas ainda estão dispensados.

Qual seria o objetivo deste EFD/Pis cofins, já não temos a DACON e DCTF? temos que repetir as mesmas informações várias vezes para o governo?

A principal intensão é massificar a arrecadação e o controle das empresas, evitando a sonegação de impostos.


Veja que eu disse que a principal intensão é massificar a arrecadação, seja no combate à sonegação, seja na aplicação de multas.

Pense no seguinte: DCTF e Dacon também são mensais e devem ser entregues (no caso da maioria das empresas) com a certificação digital. Estas obrigatoriedades foram divulgadas com tempo hábil das empresas e contabilista se adequarem.
Pois bem, faça uma pequena pesquisa no Fórum Contábeis e veja a quantidade de profissionais (me inclua nesta lista..rrrsss) que até hoje ainda estão tendo dificuldades com estas declarações, principalmente no que se diz respeito aos prazos de entrega.
A multa (mínima) pela falta de entrega é de "apenas" R$ 500,00.

Agora imagine no caso do "Sped Pis/Cofins", onde a multa é de R$ 5.000,00 por mês.

Já imaginou no tamanho da arrecadação da RFB com estas multas?

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:51

Wilson Fernando,

É exatamente isso que fico imaginando, Industria da Multa, sim porque neste caso quando o cliente não entrega a documentação no prazo habil ou por algum problema tecnico, etc quem acaba sendo penalizado somos nós, (funcionarios gratuitos do Governo).

Mais uma vez, muito obrigada por sua resposta.
Bom trabalho!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:52

Boa tarde Washington Luiz Ramos Cruz!


Desculpe responder o seu questionamento "pegando carona" em outra resposta, mas acredito eu que minha resposta à amiga Elisabete Vitoriano Machado, "Postada Quarta-Feira, 7 de julho de 2010 às 17:46:53" responde o seu questionamento.

Ou seja, "Pelo menos por enquanto, nem todos estarão obrigados.
Empresas tributadas pelo Simples Nacional e entidades imunes e isentas ainda estão dispensados (eu grifei)
".

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CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 18:20

Como serão apresentadas estas informações?
Será uma simples informação ou precisaremos de um software específico, para depois passar pelo validador deles?
A DACON não supri eles de informações?
Eles sabem o significado das palavras "covardia" e "redundância"?
Para que nós possamos dar conta de todas aos exigências que estão espocando as empresas teriam que se tornar um oasis de organização e controle, porque não dá para fazer tudo no escritório.
O governo edita normas, mas não edita manuais com descrições pontuais e com exemplos, porque acho que nem eles sabem o que estão exigindo, isto é só para cobrar multas violentas que são cobradas sem levar em consideração o porte e faturamento da empresa, colocando todas no mesmo balaio, isto é ilegal e imoral. Ficaram com inveja dos pardais eletrônicos e criaram os seus próprios pardais.

Sem mais para o momento e fulo dentro das calças me despeço.

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 22:04

Boa noite Jessica Plaster,

No art. 3º, Inciso I diz: em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;




Então você deverá acessar a Portaria da RFB nº 2.923/2009 e ver se sua empresa que tem acompanhemento diferecenciado se enquadra.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2009/portrfb2923.htm

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
***************************************************
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:00

Faço duas observações:
1ª - Quanto a multa. Realmente a receita federal instutui o confisco (tortura) ao estabelecer, antes para a escrituração contabil digital, e agora para escrituração fiscal do PIS-COFINS, R$. 5.000,00 por mes calendario, ou fração. Eles esquecem que tem empresas optantes pelo lucro presumido (exemplo: representantes comerciais e outros ) cuja receita bruta é inferior a esse valor. Já que querem estabelecer todo esse exagero burocratico, porque não liberam a opção pelo simples nacional para todas as atividades. Assim o pequeno e medio empresario ficaria livre de onus tributario acessorio, cujo custo, as vezes ultrapassa o proprio custo da obrigação principal. Para nós (de escritorio contabil) está ficando impossivel ter clientes optantes pelo lucro real, e pelo que vejo, vai ficar dificil tambem pelo presumido, tendo em vista que (eles) tambem não suportam o aumento dos honorarios, sob a alegação de que o serviço prestado está ficando mais complexo. Vi O Serra falando que precisamos de uma reforma tributaria para simplificar, a Dilma disse a mesma coisa, agora eles falam...
Depois eu coloco a segunda observação...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:22

Bom dia a todos!


Tento em vista que o tópico foi criado para nos informar sobre mais uma obrigatoriedade e, evitando que este se torne mais um "tópico de bate-papo", o mesmo será trancado.

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Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:28

Não gosto da maneira autoritária que vocês bloqueiam tópicos.
Afinal, isso é um Fórum de debates ou um simples tira-dúvidas pra quem está passando ?

Não podemos ter medo de debater as arbitrariedades do fisco.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:54

Bom dia Julio Cesar Kujavski!

Não existe nenhuma ação dos Moderadores e Consultores Especiais que é (como você mesmo disse) autoritária.

Ao se cadastrar no Fórum Contábeis e ao criar um novo post, cada usuário (assim como você) declara ser conhecedor e ciente das Regras do Fórum.

Nestas mesmas regras temos que "20 - É proibido enviar FLOOD. Traduzido à letra significa inundação. Aplica-se sempre que é enviada demasiada informação, sem o fim de ajudar ou acrescentar informação útil no tópico (Eu grifei)".

Este tópico foi criado para nos informar de mais uma obrigação acessória estabelecida pelo fisco e, as informações foram de grande valia.

Tão logo criado o tópico, tivemos algumas postagens de dúvidas e as respectivas respostas, o que também traz muito proveito para todos aqui no Fórum.

O problema é que começaram a aparecer postagens de simples "desabafos" e comentários que não ajudam em nada os que lêem e, simplesmente ocupam o espaço do Banco de Dados, deixando o post com várias páginas e muitas mensagens sem nenhum proveito.

Isto também pode desanimar a leitura do tópico por outro usuário, deixando este de adquirir informações úteis constantes no tópico.


Temos ainda em nossas Regras que os moderadores "São usuários encarregados em analisar o conteúdo das mensagens, verificando se as mesmas estão de acordo com as Regas do Fórum. Responsáveis pela organização e bom funcionamento do Fórum em relação aos usuários. Tem autonomia para advertir os usuários e fazer cumprir as Regras previstas" e, dentre as tarefas encontra-se o de "Trancar tópicos".


Ou seja, tudo está sendo feito de acordo com normas previamente estabelecidas.
O que tiver contra estas normas, devem ser corrigidos.

...

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