Christiano Torres Falcao
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
uma PF com débitos na SRF, que está em discussão no CARF, e acabou de perder, deseja entrar no programa que tem em seu titulo a possibilidade de se beneficiar com a reduçao de até 100% nas multas e juros. Alguem conseguiu entender a portaria divulgada? pode se habilitar no programa um devedor da receita que tenham debitos em litigio superior aos 60 salarios minimos? a divida da pessoa é composta de valor principal, multas, juros e total. Se for considerar somente o principal ele está dentro do limite de 60 salario minimos, se for considerar tudo ele passa dos 60 salarios minimos. qual o debito devo considerar na planilha que eles disponibilizam? somente o principal ou o total? pode ser definindo nao colocar na planilha as multas e juros ou isso somente a receita que faz? como calcular o sinal? o valor de entrada? a portaria em questão é a: transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
obrigado