Giovana Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, pessoal
Sobre o novo layout disponível para envio dos novos eventos da EFD Reinf, alguém sabe se já é possível acessar o ambiente de teste para envio das retenções federais?
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Giovana Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, pessoal
Sobre o novo layout disponível para envio dos novos eventos da EFD Reinf, alguém sabe se já é possível acessar o ambiente de teste para envio das retenções federais?
Carlos Eduardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, a receita ainda não liberou nada sobre o ambiente de testes.
Tiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá Giovana,
Também estou de olho nessas atualizações da receita, pesquisei em diversas fontes e por enquanto não saiu nada ainda! Em contato com o pessoal do meu sistema (domínio), eles ainda estão mexendo no layout para ajustar e não deram previsão.
Qualquer novidade vamos nos informando!
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemashttp://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196
No dia 06/03/2023 a Receita adiou a entrega, no dia 17/03/2023 ele lançaram novas alterações no leiaute, ou seja , uma nova alteração no ambiente a ser feita.
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde ... se alguém puder me ajudar por favor ...
tenho um cliente que é condomínio e não tem folha de pagamento (e-social) mas todo mês contrata serviços de manutenção do elevador que emite nota fiscal com retenção na fonte do PIS, Cofins e CSLL.
a obrigatoriedade começa no dia 21/09 com eventos desde 01/09/23 então como a nota fiscal será emitida em 04/09/23 e o pagamento dela será para 30 dias em 04/10/23 em qual competência eu devo declarar essa nota fiscal???
e qual a data limite para cada competência??
e como será feita a emissão do darf para recolher esse imposto código 5952?? via e-cac mesmo??
aguardo .. obrigado
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde ... se alguém puder me ajudar por favor ...
tenho um cliente que é condomínio e não tem folha de pagamento (e-social) mas todo mês contrata serviços de manutenção do elevador que emite nota fiscal com retenção na fonte do PIS, Cofins e CSLL.
a obrigatoriedade começa no dia 21/09 com eventos desde 01/09/23 então como a nota fiscal será emitida em 04/09/23 e o pagamento dela será para 30 dias em 04/10/23 em qual competência eu devo declarar essa nota fiscal???
e qual a data limite para cada competência??
e como será feita a emissão do darf para recolher esse imposto código 5952?? via e-cac mesmo??
aguardo .. obrigado
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSe possível alguém me ajudar por gentileza
Em 10/2021 fiz o envio da EFD Reinf somente da parte do cadastro de condomínios mas não enviei nenhum movimento pois não tinha nenhum caso até o momento.
Era OBRIGATÓRIO fazer o envio de alguma competência (a mesma 10/2021) sem movimento???
ou somente agora em 09/2023??
e se fosse obrigatório na época, posso fazer agora? gera multa?
aguardo .. obrigado
Luiz Augusto Robles Domingues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeCaro João, bom dia!
Reportamos nossas dúvida (simular a este seu questionamento) à nossa consultoria tributária (CENOFISCO). A Resposta é a seguinte:
"Em resposta ao seu questionamento, entendemos que a competência setembro será apurada por meio doDARF.
Ressaltamos que a legislação é omissa sobre o tema, desta forma, por falta de amparo específico, sugerimosverificar diretamente com a Receita Federal."
Nossa dúvida é em relação à escrituração de notas fiscais com data de emissão em agosto/23, cujo vencimento (fato gerador do PCC) será em setembro/2023.
Vou monotorar o assunto e qualquer novidade volto a postar aqui neste tópico.
José Emmanuel P. M. Romanini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Também tenho Condomínio que existem retenção por parte do serviço de manutenção dos elevadores.
Acredito que nessa competência de setembro de 2023 já vamos escriturar nossas notas de serviços tomados e enviar a REINF 09/2023 para recolhermos as retenções em um único DARF. Estou aguardando também o posicionamento da minha assessoria e do meu Software. Caso eu tenha alguma posição eu compartilho aqui com o fórum.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasDe Setembro a Dezembro é um período de adaptação, os novos eventos serão declarados no REINF, mas não serão somados na DCTFWeb, até o final de 2023 continue pagando estas retenções em DARFs convencionais.
Bianca Ribeiro da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeExato, como o Sidney disse acima, por hora (Setembro a Dezembro/2023) os DARFs das Retenções continuam sendo gerados pelo SICALCWEB.
Apenas em Janeiro/2024 serão integrados a DCTFWEB onde será gerada a Guia Única, assim como já ocorre com as Contribuições Previdenciárias.
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